Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia
O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que, além de declarar como sócio oculto um advogado com maior participação societária, determinou a saída dele da banca de advocacia.
Na Ação Declaratória cumulada com Dissolução de Sociedade, o autor disse que ingressou na banca como sócio oculto majoritário, assumindo, de fato, todas as responsabilidades inerentes ao objeto social. Admitiu que viveu em união estável com um dos sócios, numa relação de mútua confiança, o que o motivou a não regulamentar formalmente o...
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