Fim de vínculo trabalhista é condição para benefício complementar à aposentadoria
Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano para que possam receber a complementação à aposentadoria do INSS. A disposição vale, principalmente, a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.
O entendimento, unânime, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras. O processo foi analisado sob o rito dos recursos repetitivos e recebeu o número 944.
A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte: “Nos planos de ben...
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