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6 de Maio de 2024
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    Fim do contrato não afasta direito à estabilidade de aprendiz gestante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive se for de aprendizagem.

    Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato de dois anos.

    O pedido de estabilidade havia sido julgado procedente pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-do-contrato-nao-afasta-direito-a-estabilidade-de-aprendiz-gestante/611941589

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