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Fim do contrato não afasta direito à estabilidade de aprendiz gestante
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive se for de aprendizagem.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato de dois anos.
O pedido de estabilidade havia sido julgado procedente pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de...
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