Finanças aprova incentivo para esporte em escolas públicas
A Lei de Incentivo ao Esporte promove o investimento privado em projetos desportivos ao assegurar às empresas deduções fiscais de parte do valor doado, nos moldes do que já ocorre no setor cultural com a Lei Rouanet (Lei 8.313/91). Para garantir o benefício, o projeto precisa ser aprovado pelo Ministério do Esporte.
Atualmente, a lei beneficia projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Por orientação do relator no colegiado, deputado Andres Sanchez (PT-SP), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão do Esporte aos projetos de lei 1516/11, do Senado, e 3921/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).
A matéria também foi considerada adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. “As proposições não envolvem nenhuma inovação propriamente tributa´ria. De sorte que, do ponto de vista do Direito Tributa´rio, não ha´ óbices a opor”, acrescentou Sanchez.
O substitutivo garante prioridade na avaliação, na aprovação e na destinação de recursos a projetos que visam à promoção e ao desenvolvimento do desporto educacional. Ainda segundo a proposta, terão preferência especial os projetos que tiverem por objetivo a construção de infraestrutura desportiva coberta em escolas públicas municipais, estaduais, do Distrito Federal ou federais.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, a proposta havia sido aprovada também pela Comissão de Educação.
- PL-1516/2011
- PL-3921/2012
Edição - Sandra Crespo
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