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20 de Junho de 2024
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    Finanças aprova isenção de tributos para pequenas livrarias

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Para Pedro Eugênio, proposta corrige distorção tributária. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 251/07 , do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que estende a isenção do recolhimento do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples , que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. às pequenas e micro livrarias e editoras optantes do SupersimplesO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. regime tributário facilitado criado pela Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaO projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/4) também é conhecido como Supersimples por ampliar o sistema simplificado de pagamento de impostos conhecido por Simples. O chamado Simples Nacional engloba os tributos federais, estaduais e municipais, que serão recolhidos com um único documento. O projeto estabelece um critério único de enquadramento no conceito de micro e pequena empresa, a ser respeito por União, estados e municípios. Os limites de receita bruta anual, que hoje são vários, passam para R$ 240 mil para microempresas e R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte. A proposta também isenta de impostos as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas. Por fim, o projeto também reduz a burocracia para abertura e fechamento de uma empresa, entre outros pontos..

    As grandes empresas do mercado editorial já contam com esse benefício fiscal, instituído pela Lei 11.033/04. Os dois tributos incidem sobre a receita bruta e sobre a importação de bens e serviços.

    O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), recomendou a aprovação do projeto. Ele argumenta que a mudança vai corrigir uma distorção tributária: o fato de as menores empresas de um setor pagarem mais impostos do que as maiores.

    "Isso ajuda o mercado. Aqueles que pagavam mais agora terão uma folga maior nas suas contas, podendo expandir, contratar mais gente, ofertar melhor serviço para a população", disse Pedro Eugênio.

    Tramitação

    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PLP-251/2007

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financas-aprova-isencao-de-tributos-para-pequenas-livrarias/2133730

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