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17 de Junho de 2024
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    Finanças aprova texto da Câmara sobre factoring de exportação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Andre Vargas: versão da Câmara para a proposta é mais adequada do que a do Senado. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3615/00, do ex-deputado João Herrmann Neto, que regulamenta operações de fomento mercantil especial de exportações, ou factoring de exportação.

    A matéria havia sido aprovada pela Câmara em 2006, na forma de um substitutivo, e encaminhada ao Senado, que, por sua vez, fez modificações no mérito, e também aprovou a proposta na forma de um substitutivo. A Comissão de Finanças rejeitou as alterações feitas no Senado e manteve o texto aprovado na Câmara.

    O relator, deputado Andre Vargas (PT-PR), afirmou que o texto da Câmara se coaduna mais adequadamente com a realidade do País e a legislação em vigor, sendo assim melhor para a economia brasileira.

    Vargas fundamentou seu parecer nas justificativas apresentadas pelo ex-deputado Bruno Rodrigues, relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que também aprovou a versão originalmente enviada pela Câmara aos senadores.

    O relator ressalta que, no texto do Senado, a transmissão de créditos é condição essencial para o fomento mercantil, mas que a proposta aprovada na Câmara é mais condizente com a realidade de mercado, em que a negociação de créditos também pode ser prestada pelas empresas de fomento sem, contudo, revestir-se de condição essencial para a sua constituição.

    Citando o parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Vargas também destaca que o texto do Senado estabelecia valores rígidos a serem recolhidos das empresas de fomento mercantil a título de taxa de exercício de poder de polícia. A questão é que sequer se vislumbram os efetivos custos reais decorrentes das atividades de fiscalização.

    Em relação à adequação financeira e orçamentária, o deputado afirmou que a proposta não traz implicações às finanças públicas federais, pois apenas regulamenta atividade de fomento mercantil sem determinar obrigações específicas ao erário.

    Tramitação

    A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PL-3615/2000

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