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15 de Maio de 2024
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    Finanças rejeita benefício a empresa que contratar pessoa com deficiência

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que concede dedução de imposto de renda para empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.

    Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.

    Como o parecer do colegiado é terminativo e não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta foi arquivada.

    Relatora, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) defendeu que a matéria é incompatível com as leis orçamentárias, uma vez que resulta em aumento da renúncia fiscal, sem indicar os impactos no orçamento e as fontes de compensação.

    Íntegra da proposta:
    PL-2761/2015








    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 24/10/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financas-rejeita-beneficio-a-empresa-que-contratar-pessoa-com-deficiencia/511772803

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