Finanças rejeita proibição da cobrança da taxa de iluminação tanto do condomínio quanto do morador
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para proibir a cobrança cumulativa de taxa de iluminação pública do condomínio e do morador (PLP 125/15).
O projeto, apresentado pelo deputado Vitor Valim (Pros-CE), recebeu parecer contrário do relator, deputado Enio Verri (PT-PR).
Verri argumentou que o fato de a taxa de custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) aparecer tanto na conta de energia do condomínio como na do morador não significa dizer que há bitributação, em razão de não haver coincidência da base de cálculo.
“A Cosip costuma ser fixada em alíquota específica proporcional ao consumo de energia elétrica, porém a energia consumida e tida como parâmetro para estabelecer a taxa do condomínio não é a mesma usada para a fixação da cobrança ao morador”, justificou o relator.
Apesar de ser contrário ao mérito da proposta, o relator se posicionou favorável à adequação do texto às leis orçamentárias.
Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.
Edição – Marcelo Oliveira
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