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Financeira deve indenizar vítima de fraude que teve o nome negativado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando instituição financeira fecha contrato, tem o dever de se certificar a procedência e a validade do crédito cedido, antes de efetuar a cobrança e inserir o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma instituição financeira indenize uma mulher em R$ 10 mil por ter o nome negativado.
A autora da ação foi vítima de fraude em diversos contratos de financiamento, por utilização inde...
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