Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Financeira deve indenizar vítima de fraude que teve o nome negativado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Quando instituição financeira fecha contrato, tem o dever de se certificar a procedência e a validade do crédito cedido, antes de efetuar a cobrança e inserir o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma instituição financeira indenize uma mulher em R$ 10 mil por ter o nome negativado.

    A autora da ação foi vítima de fraude em diversos contratos de financiamento, por utilização inde...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financeira-deve-indenizar-vitima-de-fraude-que-teve-o-nome-negativado/536298750

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)