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29 de Maio de 2024
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    Financeira ingressa com apelação e depois, ela própria, pede que seu recurso seja improvido

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    “Tilt” forense

    Era a segunda metade dos anos 90, no então Foro Central de Porto Alegre, quando aportou uma ação cautelar da empresa Fox Veículos contra o Estado do RS. Em produção antecipada de provas, a revenda de automóveis buscava saber por que, indevidamente, ela figurava, nos registros forenses, como parte (notadamente ré), em 400 ou 500 ações judiciais com as quais não tinha qualquer relação, nem vinculação.

    O então juiz Luiz Augusto Coelho Braga – hoje desembargador da 6ª Câmara Cível do TJRS - leu a complexa inicial, deferiu a liminar, nomeou perito em informática e foram os dois, juntos, inspecionar as máquinas do Distribuidor do Foro de Porto Alegre.

    Dois ou três dias depois, o perito – cujo nome, aqui escusando-se, o editor do EV não consegue lembrar - constatou que por uma falha de sistema, os computadores puxavam a denominação “Fox Veículos” para todas as demais ações em tramitação que tivessem, como parte ativa, todas as partes passivas que tivessem a palavra “veículos” na sua denominação social.

    Em outras palavras, embaralhava a grafia “veículos” e gerava uma loucura de informática!

    O magistrado – então orientado pelo perito – usou a expressão de que “o tilt descoberto era decorrência de uma falha gerada no sistema usado pela Procergs”. E lá se foram advogados atrás de aprendizados e definições para a, a até então inédita, palavra inglesa “tilt” (literalmente ´inclinado/a´).

    E assim ficou-se sabendo que “tilt” era abrangente. Podia tanto significar pane em um computador, mas que poderia também ter sentido relativo à paralização momentânea, perda de memória. E até mesmo confundir “GERMANO” com “GÊNERO HUMANO” – palavras parecidas na grafia, mas que nada têm a ver uma com a outra.

    A ação judicial da Fox alcançou o objetivo, sendo ela excluída das massivas relações em que figurava como ré. A empresa desistiu de cobrar indenização do Estado. E o “tilt” foi até tema de aulas de Direito na Ufrgs, PUC e Unisinos.

    “Tilt” advocatício?

    E por que a remissão, aqui, a um caso de 20, ou mais, anos atrás?

    Porque as redes sociais trouxeram a público, ontem (4) um possível “tilt” advocatício, ou “tilt” do sistema em que determinado advogado navega...

    É que, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma parte de opulentos recursos ingressou com determinada ação em busca de, naturalmente, dinheiro que alguém estava a lhe dever. Mas a argentária não teve sucesso em primeiro grau e recorreu.

    Pois por um “tilt” de um profissional de advocacia, ou – perdoem-me os estagiários – por um “tilt estagiariocrático “, a mesma parte que interpôs a apelação baseada em fundadas razões, alguns dias depois apresentou contrarrazões recursais, com expressivo vigor em que se voltava contra ela mesma...

    O desembargador relator Motta e Silva percebeu o “tilt” e foi cirúrgico no seu despacho, determinando que a financeira “explique como apresentou contrarrazões da própria apelação”. E também para esclareça se “trata-se de pedido de desistência da apelação ao pugnar pelo não conhecimento do recurso, ao argumento de que a sentença foi proferida em conformidade com o entendimento do STJ”.

    Os autos estão à disposição do (s) advogado (s) da parte que produziu os antônimos jurídicos. A “rádio-corredor” do tribunal mineiro está com os microfones a postos para entrevistar o advogado distraído – ou “tiltado” – quando ele apresentar seus esclarecimentos.

    Por enquanto, o número do processo está bem visível, na imagem que, acima, ilustra o “tilt”. Seja de que espécie ele for...

    A maior do ano

    A demanda judicial de maior valor da causa no país, este ano, começou na quarta-feira (3) na comarca do Rio de Janeiro (capital). O Estado do Rio é autor de uma ação por improbidade administrativa contra Sérgio Cabral (MDB), na Justiça estadual. Quer ser restituído de valores desviados e/ou afanados pelo ex-governador em negociações de contratos fictícios com Eike Batista.

    Também são réus a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, o ex-braço-direito de Cabral, Wilson Carlos, o ex-braço-direito de Eike, Flávio Godinho, e as empresas EBX e Centennial.

    O pedido, além da condenação financeira, é a indisponibilidade de bens dos parceiros nominados, que devem ser bloqueadas em conjunto. Valor da causa: R$ 327 milhões. Na jurisdição criminal, Cabral já acumula 198 anos de penas.

    Salamaleques

    O Supremo não julgou nada na quarta-feira (3), mesmo que a pauta estivesse formada por quase uma centena de processos. É que o presidente Dias Tofolli inventou uma sessão de "manifesto da sociedade civil em apoio à Corte".

    Ah, Rodrigo Maia estava presente.

    Finda a leitura do tal palavrório e do discurso de Toffoli – ambos recheados de mesuras afetadas e rapapés - encerraram-se os trabalhos. E foram todos embora rumo ao STJ para comemorar o 30º aniversário da Corte. Madame Tartaruga Jurisdicional bateu palmas.

    Calendário falso

    A segunda-feira passada teve, entre seus acontecimentos, o furor da estranha notícia reveladora de que o presidente Jair Bolsonaro editaria uma medida provisória proibindo a atuação de estagiários no Judiciário e no Ministério Público.

    Para a felicidade de magistrados e promotores, tudo não passou de Primeiro de Abril.

    Há que se reconhecer que, com o advento das “fake news”, o Primeiro de Abril está perdendo a sua graça: todo dia agora é da mentira!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financeira-ingressa-com-apelacao-e-depois-ela-propria-pede-que-seu-recurso-seja-improvido/694884709

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