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16 de Junho de 2024
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    Financeiras são condenadas a pagar dano moral por uso de lista negra no RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A simples constatação de que determinado banco nega financiamento a quem litiga com outra instituição financeira faz supor a existência da chamada ‘‘lista negra’’, que visa afastar os ‘‘maus pagadores’’ do mercado de crédito. Como tal conduta caracteriza abuso de direito, já que a Constituição assegura a qualquer um demandar em juízo, cabe reparação moral. O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou duas instituições financeiras, solidariamente, a pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma consumidora de Caxias do Sul. Ela passou por situação idêntica.

    O Banco BMG foi condenado por alimentar o seu sistema com a informação equivocada de que a parte autora ajuizara ação revisional, quando se tratava de outra ação. E a BV Financeira por acessar o cadastro restritivo e negar à consumidora o financiamento de um veículo.

    Conforme a sentença, a jurisprudência proíbe a criação, alimentação e administração de ‘‘listas negras’’, se o conteúdo se destinar à restrição de crédito a quem ingressou com ação judicial contra empresa integrante ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financeiras-sao-condenadas-a-pagar-dano-moral-por-uso-de-lista-negra-no-rs/339107085

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