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8 de Junho de 2024
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    Financiamento de veículo é tema debatido na Inconfidência

    há 10 anos

    Gustavo Gomes A juíza Renata Pacheco explica que, no caso de veículos apreendidos e leiloados, o dinheiro obtido com o leilão vai quitar o financiamento pendente, e o que sobrar fica com quem sofreu a apreensão

    A juíza Renata Bomfim Pacheco, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu entrevista para o programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 20 de agosto. Ela abordou a compra de veículos por meio de financiamento no quadro Conciliação e Justiça, apresentado pelo jornalista Emerson Rodrigues.

    A magistrada começou explicando que a alienação fiduciária é uma operação de compra/venda. No caso da alienação fiduciária de um veículo, este passa a ser a própria garantia do financiamento conseguido por intermédio de um banco ou uma financeira. Se houver atraso no pagamento de alguma parcela, a instituição financeira poderá receber o veículo de volta. Eu passo a ser o devedor (fiduciante), e o banco é o credor (fiduciário). É uma relação de consumo entre o banco e o consumidor, acrescentou.

    Segundo a juíza, para adquirir um veículo por meio de financiamento, é importante pesquisar a idoneidade de quem está vendendo o automóvel, que deve estar com a documentação em dia. A situação do veículo, como multas e IPVA atrasados e histórico de furto/roubo, também pode ser pesquisada, pelo número da placa ou nome do proprietário, no site do Detran. O cuidado essencial é saber encaixar a parcela do financiamento no meu dia a dia financeiro, destacou.

    A entrevistada frisou que, enquanto estão sendo pagas as parcelas do financiamento, é proibido vender o automóvel. Não se pode vender um veículo alienado, afirmou. Caso o devedor perceba que não vai conseguir quitar a dívida, é possível ir à financeira em busca de alguém que queira assumir o restante do financiamento. Então o automóvel é repassado para o interessado, que deverá pagar um valor, a ser negociado, para o antigo devedor e assumir o parcelamento, tudo com a anuência do banco ou da financeira.

    A magistrada afirmou que basta não pagar uma parcela do financiamento para que o banco ajuíze uma ação de busca e apreensão do veículo. Qualquer prestação que não for quitada caracteriza a inadimplência. É o veículo que garante o empréstimo, sintetizou.

    A juíza lembrou que, se o automóvel foi apreendido pela instituição financeira, é porque já existem parcelas em atraso. Sendo assim, para que o devedor possa reaver o veículo, é necessário quitar integralmente o financiamento, com juros e correção monetária, em um prazo de cinco dias a partir da apreensão. Não é possível mais pagar o débito de forma parcelada.

    Renata Pacheco disse que a busca e apreensão de um veículo é uma medida liminar concedida pelo juiz em caráter de urgência, que pode ser cumprida pelo oficial de justiça em, no máximo, uma semana. Segunda a juíza, o tempo de tramitação do processo até seu encerramento pode chegar a um ano.

    Perguntada sobre ações para revisão de contrato de financiamento, a entrevistada fez questão de alertar o ouvinte para não criar expectativas. São poucas as cláusulas e as taxas que merecem revisão, disse ela, acrescentando que com essas ações é possível diminuir menos de 10% do valor total do empréstimo. A magistrada sugeriu ao interessado em fechar um contrato de financiamento que procure um advogado para explicar exatamente o que está sendo contratado antes de concluir o negócio.

    A juíza afirmou que carros para deficientes também podem ser financiados, mesmo sendo bem mais baratos, devido à isenção de impostos. Segundo ela, a diferença é que o financiamento será mais em conta. Mas a pessoa portadora de deficiência que é proprietária do veículo também pode responder em juízo, em caso de inadimplência, e ter o automóvel apreendido.

    A magistrada finalizou a entrevista reafirmando a importância de o consumidor comprar um veículo que caiba no seu orçamento. Ela lembrou que, ao adquirir um automóvel financiado, as despesas não se limitam às parcelas do financiamento, pois há também os gastos com IPVA, seguro, manutenção, entre outros. Porém, ela frisou que, mais importante do que ter um carro, é ter um excelente transporte público, pelo qual os cidadãos devem batalhar cada vez mais.

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