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17 de Junho de 2024

Financiamento Folha Salarial

Medida Provisória n. 944/2020

Publicado por Danilo Robusti Pinto
há 4 anos

Nobres colegas nosso escritório obteve importante decisão em tutela de urgência, frente a negativa de crédito pela instituição financeira para financiamento da folha de salário da empresa, com base na Medida Provisória n.944/2020, conforme segue:

"Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEF que, em até 5 (cinco) dias contados da sua intimação, providencie a concessão para a autora do crédito instituído pela Medida Provisória nº 944-2020, observados os limites quantitativos e temporais estabelecidos por esse ato normativo."

Permaneço a disposição.

Danilo Robusti Von Atzingen Pinto

+55 (16) 3102.7727

Advogado do escritório Robusti & Berardo Sociedade de Advogados


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financiamento-folha-salarial/865818474

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