Financiamento Folha Salarial
Medida Provisória n. 944/2020
Publicado por Danilo Robusti Pinto
há 4 anos
Nobres colegas nosso escritório obteve importante decisão em tutela de urgência, frente a negativa de crédito pela instituição financeira para financiamento da folha de salário da empresa, com base na Medida Provisória n.944/2020, conforme segue:
"Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEF que, em até 5 (cinco) dias contados da sua intimação, providencie a concessão para a autora do crédito instituído pela Medida Provisória nº 944-2020, observados os limites quantitativos e temporais estabelecidos por esse ato normativo."
Permaneço a disposição.
Danilo Robusti Von Atzingen Pinto
+55 (16) 3102.7727
Advogado do escritório Robusti & Berardo Sociedade de Advogados
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.