Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fins previdenciários: TNU reconhece atividade de seminarista

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Nesta quarta-feira, 27 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício da atividade de seminarista, para fins previdenciários, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante.

    O demandante comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação.

    Com isso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao analisar o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço do demandante, também deverá considerar os lapsos temporais durantes os quais o seminarista trabalhou para a congregação religiosa. Essa solicitação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

    Segundo o relator do caso na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, assim como o aluno-aprendiz de escola pública profissional, o seminarista, mesmo sem possuir vínculo formal, também tem seu tempo de serviço reconhecido e aceito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Parece-me ser exatamente o caso dos autos, atestou o magistrado em seu voto.

    Processo: 2007.71.57.007081-7

    FONTE: Conselho da Justiça Federal

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fins-previdenciarios-tnu-reconhece-atividade-de-seminarista/3167090

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 13 anos

    TNU não reconhece tempo de serviço para seminarista

    Gisele Jucá, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Tempo de seminarista pode completar aposentadoria

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 12 anos

    Atividade de seminarista conta para fins previdenciários

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)