Fiscal do trabalho decide qual norma coletiva deve ser aplicada a categoria
Além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, o auditor fiscal tem competência para verificar qual norma coletiva deve ser aplicada a uma determinada categoria profissional — sempre seguindo o princípio da regra mais favorável aos empregados. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a Recurso de Revista interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O litígio começou em 2012 quando uma fabricante de esquadrias ajuizou Ação Anulatória de ato administrativo contra a União na Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS). Os auditores fiscais, ao constatarem o pagamento de salários em valores inferiores aos estabelecidos nos acordos coletivos aplicáveis no período em auditoria, determinaram que a empresa efetuasse o pagamento das diferenças. Como isso não foi ...
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