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29 de Abril de 2024
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    Fiscalização da SEFAZ em Timon apreende carreta com 30 mil litros de gasolina com documentação fiscal irregular

    A fiscalização do Posto de Timon da Secretaria da Fazenda do Estado apreendeu ontem (6/2), uma carreta transportando 30.000 litros de gasolina, avaliada em R$ 83.000,00, pertencente à empresa SP IND E DISTRIB PETROLEO LTDA, com sede em São Luís, que recebe o combustível nos terminais do Porto do Itaqui, e destinava produto para os postos de combustíveis de Teresina/PI.

    Segundo o gestor do Posto de Timon, Bismarque de Paula, a retenção do combustível ocorreu em razão da carga está acobertada por uma nota fiscal inidônea que foi identificada a tempo pelos fiscais do Posto Fiscal de Timon, quando a mercadoria seguia para a vizinha cidade de Teresina.

    A Nota Fiscal eletrônica foi emitida pela distribuidora de combustível, e a mesma foi entregue ao motorista do veículo para transportar o combustível até a cidade de Teresina. No histórico da Nota que fica registrado no sistema de consulta nacional de Nota Fiscal Eletrônica, a mesma recebeu o registro de Passagem nos Postos Fiscais da SEFAZ do porto do Itaqui e de Estiva na saída de São Luís.

    Na fronteira com o Piauí, no Posto Fiscal de Timon, no Maranhão, o condutor do veículo apresentou o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que contem a chave de acesso para o registro de passagem eletrônico da nota fiscal. Foi nessa oportunidade que os fiscais constataram que o documento tinha sido cancelado após sua emissão caracterizando TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL.

    O cancelamento da nota fiscal eletrônica é feito no sistema virtual do ambiente nacional de emissão de NFE, e o procedimento fica registrado para as consultas, o que permitiu a sua identificação pelos servidores do posto fiscal de Timon. Provavelmente, o cancelamento da Nota deveria ser feito após a passagem da carga pelo Posto Fiscal de Timon, após a liberação do caminhão pela fiscalização, e a descarga da gasolina em Teresina.

    Com a retenção da carga com o cometimento de grave infração fiscal, a fiscalização fez a lavratura dos termos para a cobrança do Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços - ICMS relativo a esta operação. O valor total recolhido ao Estado pela Distribuidora com a multa de 100% do valor do imposto devido por infração à legislação foi R$31.000,00. Após o pagamento o caminhão foi liberado.

    O gestor de fiscalização de mercadorias em trânsito da SEFAZ, Damázio Nazaré, informou que a SEFAZ vai iniciar um procedimento de investigação para identificar se esta grave infração de cancelar as nota fiscais, após o início da operação comercial, não está se verificando em outras empresas, especialmente distribuidoras de combustíveis. O segmento de combustível é responsável por 25 % da receita total do ICMS e no ano de 2012 recolheu de imposto ao Estado, aproximadamente, 1 bilhão de reais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscalizacao-da-sefaz-em-timon-apreende-carreta-com-30-mil-litros-de-gasolina-com-documentacao-fiscal-irregular/100333507

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