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16 de Junho de 2024
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    FISCALIZAÇÃO DE TELEFONIA É POSITIVA, MAS NÃO PODE FERIR PRIVACIDADE, DIZ IDEC

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    A maior fiscalização das operadoras de telefonia proposta pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é avaliada como positiva pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Contudo, diz o Instituto, a medida não pode ferir a privacidade do consumidor.

    Na opinião do Idec, o controle tarifário, por exemplo, não tem instrumentos precisos, o que gera um grande volume de reclamações. Porém, o conteúdo das chamadas não pode ser acessado.

    "Fiscalizar é uma competência regulatória da Anatel, mas não pode ferir direitos fundamentais dos usuários, como intimidade e privacidade, para ser cumprida. Ação de fiscalização tem de beneficiar o consumidor e não prejudicar", argumenta o advogado da entidade, Guilherme Varella.

    Fiscalização

    Ainda de acordo com o Idec, a Anatel pretende ampliar as ferramentas de fiscalização das operadoras por meio de um sistema remoto de registro das chamadas realizadas pelos usuários. O novo sistema permitirá que a Agência não dependa das teles para fiscalizar dados e informações.

    Observada a questão da privacidade, de modo geral, o Idec entende que o aperfeiçoamento é positivo, visto que este é um dos setores com maior número de queixas por parte dos consumidores.

    Como ponto positivo, o Instituto destaca a menor dependência que a Anatel terá das teles para fiscalizá-las, o que, na avaliação do Idec, aumentará a eficiência na resolução dos problemas dos consumidores.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscalizacao-de-telefonia-e-positiva-mas-nao-pode-ferir-privacidade-diz-idec/2540547

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