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16 de Junho de 2024
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    Fiscalização do Ministério do Trabalho em Minas Gerais alerta sobre perigos do trabalho infantil no Carnaval

    Além de intensificar ações fiscais, equipes da Superintendência distribuirão panfletos de conscientização da população

    há 6 anos

    A capital mineira deve registrar, segundo a prefeitura, um aumento de 20% do público no Carnaval deste ano e chegar a 3, 6 milhões de foliões. Serão 480 blocos de rua, 64 a mais que em 2017. Para o Ministério do Trabalho é hora de colocar o bloco do combate ao trabalho infantil na rua. As equipes de fiscalização da Superintendência Regional do Ministério no estado vão intensificar a fiscalização e também executar uma série de medidas para enfrentar o problema.

    Em uma parceria com a prefeitura de Belo Horizonte e o Conselho Tutelar, a Superintendência vai distribuir à população e aos ambulantes cadastrados dez mil panfletos com informações e detalhes sobre o trabalho de crianças e adolescentes no Carnaval. As informações são sobre exploração e abuso sexual de menores, trabalho infantil, venda e consumo de bebidas alcoólicas por crianças, adolescentes e jovens. Mais de 10% dos atendimentos realizados pelo Samu no Carnaval de 2017 foram de pessoas menores de 18 anos, em grande parte relacionados ao consumo de álcool e outras drogas.

    Trabalho infantil no Carnaval

    O trabalho de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval está relacionado como uma das piores formas do trabalho infantil. Ele consta na Lista TIP (Trabalho Infantil Perigoso), elaborada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Conaeti), segundo diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o documento, crianças e adolescentes que vendem bebidas alcoólicas, alimentos e fantasias no Carnaval estão sujeitas a queimaduras por exposição a substâncias tóxicas, doenças da coluna, prejuízos no desenvolvimento afetivo, dependência química, atividade sexual precoce e alcoolismo.

    Vale lembrar que no Brasil o trabalho em qualquer condição não é permitido para crianças e
    adolescentes de até 13 anos. A partir dos 14 anos é permitido trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18 anos há autorização, desde que não aconteça das 22h às 5h, não seja insalubre ou perigoso e não faça parte da Lista TIP.

    A coordenadora da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem Ministério do Trabalho, Marinalva Cardoso Dantas, alerta que é preciso cumprir a Lei e alerta que quem explorar mão de obra infantil ou adolescente estará sujeito a penalidades. “Se for o pai ou a mãe, será notificado oficialmente. Se for outra pessoa se beneficiando desse tipo de trabalho, existe um autuação, prazo de 10 dias para pagar todos os direitos trabalhistas cabíveis, multa e possíveis processos na Justiça do Trabalho. Além disso, é feita uma notificação aos órgãos de proteção como Conselho Tutelar e juízes do Trabalho e da Infância”, destaca Marinalva.


    Serviço

    Denúncias
    As denúncias de trabalho infantil podem ser feitas em qualquer agência, gerência ou superintendência do Ministério do Trabalho no Brasil. Por telefone, o serviço Disque 100 do governo federal recebe todos os tipos de denúncia de violação contra crianças e adolescentes.


    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Pedro Calvi
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscalizacao-do-ministerio-do-trabalho-em-minas-gerais-alerta-sobre-perigos-do-trabalho-infantil-no-carnaval/541127731

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