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1 de Maio de 2024
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    Fiscalização - Profissionais do Interior Estão Realizando a Escrituração Contábil

    O Setor de Fiscalização do CRC/MS realizou, nos exercícios de 2010 e 2011 (janeiro a outubro), diligências em 90% dos municípios do Estado, sendo visitadas todas as organizações contábeis localizadas nesses municípios.

    Nas diligências, além de se verificar a regularidade profissional, a fiscalização verificou ainda a realização da Escrituração Contábil, formalização dos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais, comprovações de Decores, além da constante identificação e combate aos leigos que se encontravam atuando na área contábil.

    Em relação à escrituração contábil, tendo em vista as alterações das Normas Contábeis, os Fiscais do CRC/MS orientavam e cientificavam os Profissionais Contábeis para observarem as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC relativas à Escrituração Contábil e às Demonstrações Contábeis.

    Especialmente, a NBC TG - Estrutura Conceitual, aprovada pela Resolução do CFC nº 1121/08, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e a NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC 1255/09, que dispõe sobre a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

    Para o Vice-Presidente de Fiscalização do CRC/MS, Contador Arleon Carlos Stelini, os resultados das diligências foram positivos, pois “apesar dos fiscais terem expedido vários Autos de Infração no período, sendo a maior parte pela ausência de Escrituração Contábil foi constatado que muitos Profissionais do interior estão realizando a Escrituração Contábil”.

    O Encarregado do Setor de Fiscalização, Contador Fernando Zanão, considera que a elaboração da Escrituração Contábil pelos profissionais é fruto do contínuo trabalho da equipe da Fiscalização, “em parte pelas orientações e conscientização sobre tal obrigação realizadas por vários anos pelo CRC/MS através das diligências efetuadas e eventos realizados, e também, pela própria necessidade de ambos – Profissionais e Clientes”.

    Em Campo Grande, os trabalhos de fiscalização já se iniciaram e teem previsão de término no segundo semestre de 2012. E assim como foi no interior, os Fiscais deverão visitar todas as Organizações Contábeis verificando: a regularidade profissional, a Escrituração Contábil, Contratos de Prestação de Serviços Profissionais, comprovações de Decores e combate aos leigos.

    O Vice-Presidente de Fiscalização e o Encarregado do Setor de Fiscalização do CRC/MS esperam que os Profissionais da Capital, também, estejam atendendo a legislação, especialmente, em relação à Escrituração Contábil de seus clientes, evitando-se, assim, a lavratura de Autos de Infração e, além das Normas citadas, solicitam aos Contabilistas e Organizações Contábeis, atenção especial para algumas outras legislações que devem ser observadas:

    * Resolução CFC nº 1185/09 que trata da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e a Resolução CFC nº 1330/11 , que aprovou a ITG 2000, que estabelece sobre as formalidades da Escrituração Contábil, inclusive, quanto às assinaturas do Contabilista e do representante legal da entidade e da obrigatoriedade do registro público dos Livros contábeis, conforme itens 13 e 19 respectivamente.

    Todas as Resoluções e Normas editadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade estão disponíveis para consulta e podem ser verificadas, gratuitamente, no site da instituição: www.cfc.org.br.

    Fonte: Imprensa – CRC/MS

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