Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fisco desconta dívida de precatório

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Os contribuintes devedores que têm créditos a receber da União, Estados ou municípios não terão mais outra alternativa senão quitar os débitos pendentes, por meio de compensação. Até então, eles podiam optar por receber os valores devidos - com precatórios - e manter a dívida existente. Agora, respaldadas pela Emenda Constitucional nº 62 - a chamada Emenda dos Precatórios -, as Fazendas públicas podem colocar em prática neste ano essa nova estratégia de cobrança.

    A nova lei - que alterou a forma de pagamento de precatórios no fim de 2009 - permite que os entes públicos façam uma espécie de encontro de contas com o contribuinte, independentemente de sua escolha. Ou seja, se uma empresa tem dívidas a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União, por exemplo, do montante a receber em precatório. A obrigatoriedade do uso da compensação, no entanto, só vale a partir da vigência da nova emenda.

    A mudança impede que os contribuintes simplesmente recebam os valores a que têm direito e paguem o débito da forma que achar conveniente. Possibilidade assegurada pela jurisprudência dos tribunais em julgamentos anteriores à emenda. "Mesmo com decisão que garanta a restituição por precatórios, entendemos que a emenda deverá ser aplicada na prática. O que deverá resultar na compensação no momento da expedição do título, caso haja dívida" , afirma o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller.

    Pelo menos para os débitos federais, os aspectos práticos de como esses "descontos" serão efetuados já estão sendo estudados em conjunto com a Receita Federal, segundo Da Soller. "Ainda teremos que envolver nessa discussão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho da Justiça Federal (CJF), já que a expedição dos precatórios envolve o Poder Judiciário. Mas acredito que isso será possível em breve", diz. Para o procurador, não faz sentido que um contribuinte receba o que lhe é devido e continue inadimplente.

    A ideia de realizar a compensação de precatórios por parte das Fazendas já era esperada por advogados tributaristas, que também atuam na área de precatórios - mesmo com o julgamento recente na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso repetitivo que deu ao contribuinte a opção entre a restituição ou compensação do precatório com tributos. Isso porque, o parágrafo 9º , artigo da EC nº 62, estabelece que no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, o valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora. Nesse caso, estão incluídas as parcelas a vencer de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

    Com a edição da emenda, o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a aplicação da decisão do STJ fica limitada a discussões anteriores à EC 62. Para ele, "a compensação, que até então era uma garantia do cidadão contra o Estado mau pagador, agora virou arma do Estado contra o cidadão". Antes da mudança de legislação, estava em vigor a Emenda Constitucional nº 30, segundo a qual se o Estado não pagasse o precatório, o contribuinte poderia tentar a compensação tributária. "Nessa época a Receita Federal não queria admitir a compensação e entendia que deveria haver a edição de lei complementar para que isso pudesse valer", diz Diamantino. No entanto, segundo ele, o Estado agora só quer pagar se realizar a compensação com supostas dívidas do credor. "Isso representa uma inversão total."

    O advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, também concorda que haverá uma movimentação ainda maior pelo abatimento da dívida. "A Emenda nº 62 trouxe ainda mais força para que isso comece a ocorrer. Ainda que muitos já optassem pela compensação, já que os precatórios demoram anos para serem recebidos", afirma.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-desconta-divida-de-precatorio/2093646

    Informações relacionadas

    Bueno Advocacia, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Possibilidade de compensação de débitos fiscais com créditos oriundos de precatórios

    Oziel Miranda, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Apelação em Mandado de Segurança

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-08.2022.4.04.7100 RS

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-24.2021.4.05.8100

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    O que caracteriza sucessão empresarial?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Os bancos agradecem... continuar lendo