Fisco deve devolver processo caso Carf não determine o valor a pagar
SÃO PAULO - Se o contribuinte discordar da aplicação de decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pela delegacia da Receita Federal quanto aos valores dos tributos a pagar, sobre os quais o conselho não tenha se manifestado, os autos do processos devem ser devolvidos para esclarecimento da controvérsia. Assim entendeu a Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita no país. A controvérsia constitui fato novo que se materializa pela manifestação de inconformidade e recurso, com efeito suspensivo, admissíveis a partir da ciência da decisão da delegacia quanto aos valores objeto da execução, diz o texto da solução. No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul discutiu no Carf a possibilidade de compensação de tributos federais, mas a decisão de mérito não determinou o valor da compensação que seria legal. Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a situação é comum entre as empresas que fazem a compensação pelo sistema PERDComp, a Receita discorda e a discussão é lavada ao Carf, mas os conselheiros não especificam o valor. Antes, a Receita discordava do contribuinte e a compensação ficava paralisada. Agora, está claro que a decisão deve voltar para o Carf definir o valor, afirma o advogado. Há casos em que o contribuinte ganha a discussão de mérito no Carf, mas não há cálculo exato do montante devido durante o julgamento e, no momento da aplicação da decisão, a diferença entre o valor que o Fisco acha devido e o defendido pela empresa é significativa. O único problema é que a discussão deve ser reaberta para tramitar na esfera administrativa desde o início, ou seja, desde a primeira instância, o que pode levar até cinco anos, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados. Laura Ignacio
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