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30 de Abril de 2024
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    Fisco deve devolver processo caso Carf não determine o valor a pagar

    SÃO PAULO - Se o contribuinte discordar da aplicação de decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pela delegacia da Receita Federal quanto aos valores dos tributos a pagar, sobre os quais o conselho não tenha se manifestado, os autos do processos devem ser devolvidos para esclarecimento da controvérsia. Assim entendeu a Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita no país. “A controvérsia constitui fato novo que se materializa pela manifestação de inconformidade e recurso, com efeito suspensivo, admissíveis a partir da ciência da decisão da delegacia quanto aos valores objeto da execução”, diz o texto da solução. No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul discutiu no Carf a possibilidade de compensação de tributos federais, mas a decisão de mérito não determinou o valor da compensação que seria legal. Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a situação é comum entre as empresas que fazem a compensação pelo sistema PERDComp, a Receita discorda e a discussão é lavada ao Carf, mas os conselheiros não especificam o valor. “Antes, a Receita discordava do contribuinte e a compensação ficava paralisada. Agora, está claro que a decisão deve voltar para o Carf definir o valor”, afirma o advogado. Há casos em que o contribuinte ganha a discussão de mérito no Carf, mas não há cálculo exato do montante devido durante o julgamento e, no momento da aplicação da decisão, a diferença entre o valor que o Fisco acha devido e o defendido pela empresa é significativa. “O único problema é que a discussão deve ser reaberta para tramitar na esfera administrativa desde o início, ou seja, desde a primeira instância, o que pode levar até cinco anos”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados. Laura Ignacio

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