Fisco não pode autuar contribuinte com base em dados de cartão de crédito
Contribuintes não podem ser autuados pelo Fisco apenas com base em informações de cartões de crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido favoravelmente aos contribuintes quando isso acontece.
No ano de 2006, o coordenador de Administração Tributária do Estado de São Paulo baixou a Portaria CAT-87. A referida portaria é conhecida como operação cartão vermelho. Isso porque obriga as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito a entregar, à Secretaria da Fazenda, informações relativas a operações realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos localizados no estado de São Paulo de contribuintes do ICMS.
É importante relatar que o fisco paulista defende que o cruzamento de dados é uma importante ferramenta para o planejamento e desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização estadual e argumenta que a legitimidade do uso das informações fornecidas por administradoras de cartões é garantida pela Lei nº 12.294/2006, tendo em vista que a relação entre as operadoras de cartões e os ...
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