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Fisco não pode cobrar IR só de quem levanta alvará
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O advogado responsável por levantar valores em alvará, numa causa em que atuou com os demais sócios, não pode arcar sozinho com o percentual do ganho tributável pelo Imposto de Renda. Afinal, a fração de honorários repassada aos demais, por obrigação contratual de rateio, só produzirá acréscimo patrimonial no seu real destinatário.
O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar Apelação da Fazenda Nacional contra sentença que declarou inexigível o imposto incidente sobre os honorários de várias ações, sacados em juízo por um advogado de Porto Alegre.
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que a questão deveria ser examinada sob a perspectiva da incidência da...
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