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Fisco não pode cobrar sonegação anterior ao período referido na autuação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Empresa excluída do Simples Nacional por burlar o sistema de emissão de nota fiscal não pode ser condenada a pagar de maneira retroativa os impostos dos quais era isenta quando fazia parte do regime tributário diferenciado, em respeito ao princípio da não cumulatividade.
Este foi o entendimento unânime da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da Fazenda do estado e manteve decisão de primeiro grau que anulou Auto de Infração e Imposição...
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