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2 de Junho de 2024
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    Fisco não pode cobrar sonegação anterior ao período referido na autuação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Empresa excluída do Simples Nacional por burlar o sistema de emissão de nota fiscal não pode ser condenada a pagar de maneira retroativa os impostos dos quais era isenta quando fazia parte do regime tributário diferenciado, em respeito ao princípio da não cumulatividade.

    Este foi o entendimento unânime da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da Fazenda do estado e manteve decisão de primeiro grau que anulou Auto de Infração e Imposição...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-nao-pode-cobrar-sonegacao-anterior-ao-periodo-referido-na-autuacao/476569514

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