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6 de Maio de 2024
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    Fisco não pode negar impugnação por causa de representação errada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Negar o pedido de impugnação de lançamento de tributo junto ao fisco apenas porque foi feito pelo procurador da empresa é excesso de formalismo e viola o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo. Além disso, eventual erro de representação poderia ser corrigido por lei estadual que dispõe sobre o procedimento tributário-administrativo.

    Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar para determinar a abertura de prazo para regularização de representação processual num processo tributário instaurado pelo Fisco do Rio Grande do Sul contra empresa de armazenamento e, em consequência, suspender a exigência do auto de lançamento no valor de R$ 5,7 milhões.

    O fisco estadual não havia aceitado o pedido administrativo de impugnação porque o signatário não era o proprietário nem o advogado da empres...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-nao-pode-negar-impugnacao-por-causa-de-representacao-errada/437409790

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