Fisco não pode negar impugnação por causa de representação errada
Negar o pedido de impugnação de lançamento de tributo junto ao fisco apenas porque foi feito pelo procurador da empresa é excesso de formalismo e viola o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo. Além disso, eventual erro de representação poderia ser corrigido por lei estadual que dispõe sobre o procedimento tributário-administrativo.
Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar para determinar a abertura de prazo para regularização de representação processual num processo tributário instaurado pelo Fisco do Rio Grande do Sul contra empresa de armazenamento e, em consequência, suspender a exigência do auto de lançamento no valor de R$ 5,7 milhões.
O fisco estadual não havia aceitado o pedido administrativo de impugnação porque o signatário não era o proprietário nem o advogado da empres...
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