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16 de Junho de 2024
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    Fisco não pode promover Revisão Aduaneira em erro de direito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A Declaração de Importação é o documento hábil ao Fisco para verificação e controle da regularidade das operações de importação. Com o seu registro no SISCOMEX, sistema virtual que interliga exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao Departamento Operações de Comércio Exterior, ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal, inicia-se o despacho aduaneiro.

    A fiscalização conhecida como Despacho Aduaneiro tem por objetivo verificar os dados da operação de importação, ou seja, realizar a conferência aduaneira, analisando o importador, a mercadoria, a classificação fiscal, posição tarifária que implicará no recolhimento dos tributos respectivos, e o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras (licença de import...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-nao-pode-promover-revisao-aduaneira-em-erro-de-direito/111948227

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