Fisco não pode usar informações recebidas da Suíça por meio de acordo de cooperação
O acordo de cooperação entre Brasil e Suíça para questões penais não autoriza a Receita a usar informações prestadas por bancos suíços para instruir autos de infração. Foi o que decidiu a 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao anular parte de uma autuação fiscal que se baseou em provas produzidas sem autorização judicial. A decisão é do dia 7 de junho deste ano, e o acórdão foi publicado no dia 20 do mesmo mês.
Por unanimidade, o colegiado decidiu que a Receita Federal descumpriu decisão do relator de uma ação penal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e usou provas que a lei não permite usar. O Carf seguiu o voto da relatora, conselheira Dione Jesabel Wasilewski, que se baseou em relatório da Delegacia de Coo...
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