Fisco pode usar dados da CPMF para fundamentar omissão de rendimentos
O Fisco pode usar dados bancários, inclusive relativos à arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), para lavrar auto de infração por omissão de rendimentos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou Apelação de um contribuinte que tentou anular a cobrança na 22ª Vara Federal de Brasília.
O contribuinte foi intimado a apresentar extratos e contas bancárias nas quais operou movimentações financeiras em 1998. O autor do processo solicitou a prorrogação do prazo por duas vezes, mas não forneceu a documentação exigida.
O Fisco então requereu quebra do sigilo de contas mantidas nos bancos Boa Vista e Brasil, identificando irregularidades que levaram à lavratura da infração. “Deixando o contribuinte de comprovar a origem os recursos, tem a autoridade fiscal o dever de autuar a omissão no valor dos depósitos bancários recebidos”, observou a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão da Advocacia-Geral da União que atuou no caso.
A procuradoria defendeu que os agentes do Fisco agiram dentro dos parâmetros legais, não se podendo vislumbrar qualquer ilegalidade na atuação. “Até que se prove em contrário, deve prevalecer o atributo de presunção de legitimidade do ato administrativo, o que demandaria, como consequência, o ônus da prova por parte do autor”, observou a AGU.
O órgão ainda ressaltou que, em “observância à Lei 9.430/96, cabe ao autor discriminar que recursos já foram tributados, quais derivam de meras transferências entre contas ou quais se referem a meras operações de troca de ...
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