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2 de Maio de 2024
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    Fixação de tabelas de preços passa a ser obrigatória

    A exposição externa de cardápios e preços em bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas nos estabelecimentos do gênero vai eliminar incertezas e situações desagradáveis. Agora, vale a Lei nº 10.588/2017

    Com aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do Governo de Mato Grosso, a partir de agora restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos semelhantes no Estado deverão disponibilizar aos consumidores, em suas respectivas entradas, tabelas de preços dos produtos que estiverem à venda nos referidos locais. À medida que, em outros tempos, já intranquilizou boa parte do setor, agora é considerada um atrativo estratégico.

    Segundo informações da Associação Brasileira de Franchising (ABF), os negócios realizados em 2014 atingiram de quase 26 bilhões de reais. Melhor é a expectativa de crescimento futuro do setor. Com o cenário atual – ainda de muita desinformação no mercado por falta da exposição externa de cardápios e preços em muitos estabelecimentos, a incerteza gera situações desagradáveis.

    A medida deve mudar para melhor o cenário no Estado, de acordo com o autor da Lei nº 10.588/2017 , publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa no último dia 9 de agosto, deputado Wagner Ramos (PR). A grande expectativa para futuro bem próximo, segundo ele, é de uma relação aberta nesse mercado a partir do novo formato para exposição antecipada de produtos e preços.

    “Ainda hoje, em muitas ocasiões, consumidores são surpreendidos com os valores cobrados nos estabelecimentos. Isso ocorre exatamente por não haver publicidade prévia”, observou Wagner. Ele chamou a atenção para os constrangimentos de uma desistência ou situações que a provoquem quando o consumidor só conhece as refeições oferecidas e seus respectivos valores após estar no interior do local escolhido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fixacao-de-tabelas-de-precos-passa-a-ser-obrigatoria/488229912

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