Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fixadas normas para apresentação da DFC e da GI-ICMS

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2010, já está disponível para download e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.

    A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:

    inscrição ativa que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;

    inscrição inativa, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou

    encerrarem as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFCs e GIs, sendo uma DFC/GI normal relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de baixa relativa ao ano base de 2010.

    Simples Nacional - A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte - Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.

    Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.

    Será considerada para o cálculo a DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.

    Prazo para entrega:

    - DFC e GI Normal - de 12/01/2010 a 30/05/2010.

    - DFC e GI Retificadora - até 21/06/2010.

    - DASN Normal ou Retificadora - até 21/06/2010.

    Formulário Mineropar - Foi disponibilizado na página da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), em DFC/GI 2010, o formulário Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.

    Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.

    Fonte - Secretaria do Estado de Fazenda do Paraná - SEFA

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações218
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fixadas-normas-para-apresentacao-da-dfc-e-da-gi-icms/2056510

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)