Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 17-1, a Portaria 15 MF, de 16-1-2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2018, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.693,72
8%
De 1.693,73 até 2.822,90
9%
De 2.822,91 até 5.645,80
11%
A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 877,67
45,00
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18
31,71
A Portaria 15 MF/2018 revoga a Portaria 8 MF, de 13-1-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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