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Fixar cartaz na rua não isenta empresa de cumprir cota de contratação de deficientes
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A colocação de cartazes informando sobre o interesse em contratar deficientes físicos não é suficiente para isentar a empresa de cumprir a cota prevista na Lei 8.213/1991, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Esse foi o entendimento aplicado pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para manter sentença contra uma empregadora.
A empresa, que atua na área de portaria e higienização, aleg...
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