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5 de Maio de 2024
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    Flagrante e antecedentes justificam prisão cautelar por porte ilegal de arma de fogo

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Preso em flagrante em setembro passado por posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada, Antonio Carlos de Ponte continuará custodiado pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. O pedido de liminar em habeas corpus em seu favor foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal, no entendimento do presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

    O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.

    O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E ocupava automóvel, obtendo policiais informações no sentido de que duas pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva) teriam tentado praticar o crime de roubo em rodovia. Foi preso em flagrante, junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/flagrante-e-antecedentes-justificam-prisao-cautelar-por-porte-ilegal-de-arma-de-fogo/2073121

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