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Flagrante provocado e/ou preparado
Apontamentos - Com Dr. Murilo J. Pedrão
Publicado por Luccas de Oliveira Néia Bággio
há 4 anos
Flagrante provocado e/ou preparado
O flagrante preparado ocorre quando o indivíduo é forçado à prática do crime por um agente provocador. Por exemplo, quando um agente policial provoca o cometimento de um crime a fim de prender o autor em flagrante, armando-lhe uma cilada. Caso seja verificado esse induzimento, não há possibilidade de êxito na consumação delitiva por se configurar crime impossível, de acordo com a Súmula nº 145, do STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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