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17 de Junho de 2024
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    Flores da Cunha: condenados nove policiais militares pela prática de tortura

    Flores da Cunha: condenados nove policiais militares pela prática de tortura Ao acatar parcialmente denúncia oferecida pelo MP de Flores da Cunha, a juíza Tania Cristina Dresch Buttinger condenou, nesta segunda-feira, 24, os policiais militares Gilberto Guntzel de Oliveira, Alexandre Augusto Silva da Silva, Luís Carlos de Mattos, Valério Zorzi, Ademir Dorneles Severo, Enéias Gonçalves Galvão, Jéferson dos Santos Silveira, Édison Hildebrando Ribas dos Santos e Wladinir Vieira pela pratica de crime de tortura com o fim de obter confissão, com aumento de até um sexto da pena por se tratar de delito cometido por agente público.

    O CRIME

    Segundo a denúncia assinada pelo Promotor de Justiça Stéfano Kaltbach, na noite de 26 de dezembro de 2007, um Sargento da Brigada Militar foi morto por um gesseiro em razão de uma desavença. Minutos após o assassinato, um PM foi até o local e comunicou o fato aos colegas que estavam no quartel da Brigada em Flores da Cunha. Policiais de Caxias do Sul e de Farroupilha se deslocaram até a casa, supostamente para localizar e prender o autor. Ao chegar ao local, os policiais ordenaram a saída dos jovens que estavam no interior da residência, mas eles não obedeceram de imediato.

    Quatro jovens, dois deles adolescentes, foram algemados e levados de volta para a residência. Lá, o mais jovem foi vítima de empalação. Os demais foram asfixiados por sacos plásticos, para que falassem o paradeiro do responsável pela morte. O mais velho, filho do gesseiro, foi levado a um matagal e novamente agredido, para que informasse onde o pai estava escondido. As torturas só terminaram com a chegada do serviço de inteligência da Brigada Militar e de um Delegado da Polícia Civil que estava de plantão naquela noite, além de peritos. Os crimes teriam sido inspirados no filme "Tropa de Elite", em que suspeitos são torturados para confessar crimes ou delatar companheiros.

    PENAS

    Gilberto Guntzel de Oliveira e Alexandre Augusto Silva da Silva deverão cumprir três anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Os demais cumprirão dois anos e quatro meses de prisão, também inicialmente em regime fechado. Para todos, a Magistrada decretou a perda do cargo público.

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