Florianópolis - IRPJ e CSLL menores para hospitais e laboratórios
Os estabelecimentos associados à Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde e ao Sindicato dos Laboratórios, ambos do Estado de Santa Catarina, e que paguem tributos com base no lucro presumido têm direito às alíquotas de 8% para o Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e de 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A sentença é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida hoje (quarta-feira, 8/6/2011) em ação proposta pelas entidades em junho de 2010. A União será obrigada a devolver os valores recolhidos indevidamente nos dez anos anteriores ao início da ação, com valores corrigidos, assegurando aos estabelecimentos a compensação com tributos federais vencidos e a vencer, menos com aqueles destinados à seguridade social.
De acordo com a sentença, as alíquotas incidirão sobre a receita bruta referentes às atividades específicas de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas realizadas até 31 de dezembro de 2008. Para as atividades realizadas a partir de 1º de janeiro de 2009, a redução das alíquotas, com a compensação ou restituição dos valores pagos a mais, também foi reconhecida, desde que os estabelecimentos estejam organizados sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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