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16 de Junho de 2024
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    Florianópolis: liminar suspende cobrança de taxas acadêmicas da UFSC

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que suspenda imediatamente a cobrança de 15 taxas acadêmicas, como a de expedição e registro de diploma, previstas em resolução do Conselho de Curadores da instituição de ensino. A decisão foi proferida hoje (1º/7/2008) pelo juiz Hildo Nicolau Peron, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. O juiz entendeu que a cobrança contraria a Constituição , que prevê a gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais.

    “É incompatível com o regime de ensino público gratuito exigir por meio de taxas que os próprios alunos, ex-alunos ou pretendentes a alunos, por si ou por seus pais, tenham que ajudar a financiar, total ou parcialmente, quaisquer deficiências da UFSC”, afirmou Peron. O juiz também não aceitou o argumento de que os valores cobrados contribuíram com a manutenção do restaurante universitário, da moradia estudantil e de bolsas. O próprio estatuto da UFSC veda a retenção de renda para qualquer aplicação, devendo a arrecadação reverter para a conta única do Tesouro Nacional.

    A decisão estabelece ainda que a UFSC deverá prestar informações sobre a forma de arrecadação de todas as taxas, a vinculação da receita com as despesas do restaurante, da moradia e das bolsas e a compatibilidade com o estatuto. A ordem de suspensão da cobrança deve ser cumprida a partir do dia seguinte ao da intimação da decisão, sob pena de multa de 20 vezes o valor de cada taxa eventualmente cobrada, que reverterá para a pessoa que efetuou o pagamento. A UFSC deverá divulgar a decisão internamente. Cabe recurso.

    Processo nº 2008.72.00.006005-1

    Taxas suspensas:

    – certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte;

    – expedição e registro de diplomas;

    – apostilamento de alteração de dados pessoais;

    – apostilamento de novas habilitações;

    – requerimento e processo de transferência externa e interna;

    – requerimento e processo de retorno;

    – requerimento e processo de permanência;

    – expedição de 2ª via de histórico escolar;

    – matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente;

    – matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte;

    – requerimento para validação de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino ou cursada ou já validada na UFSC para outro curso;

    – diploma ou certificado (ensino fundamental e médio);

    – histórico escolar (ensino fundamental e médio);

    – matrícula nos Colégios Agrícolas, Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil; e

    – guia de transferência (ensino fundamental e médio), bem como qualquer outro serviço prestado ao aluno.

    As taxas de emissão da primeira via de diplomas e certificados de cursos de graduação, pós graduação e do ensino fundamental e ensino médio já haviam sido suspensas por resolucao de 19 de maio de 2008.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/florianopolis-liminar-suspende-cobranca-de-taxas-academicas-da-ufsc/44348

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