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4 de Maio de 2024
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    Foco Serviços é obrigada a apresentar guias GPS e GFIP ao Sindiserviços

    Diante da ausência do envio das guias GPS (Guia de da Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) por parte da Foco, desde junho de 2011, conforme previsão legal, a entidade pediu, em juízo, a apresentação das guias e o pagamento das multas.

    Ao confirmar a sentença do juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que obrigou a apresentação dos documentos em até 48 após o trânsito em julgado da decisão, o desembargador José Leone lembrou que o artigo 225 (inciso V) do Decreto 3.048/1999 prevê que as empresas são obrigadas a encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS relativamente à competência anterior. Além disso, consta das normas coletivas previsão de envio das GFIP ao Sindiserviços, até o dia 15, sob pena de multa de 2% ao mês sobre o valor das mesmas, em benefício do sindicato.

    Extrai-se, assim, que constitui obrigação da reclamada, por força do Decreto 3.048/1999 e das CCT's, o envio ao Sindicato Autor das guias GPS's e GFIP's. Incontroverso nos autos a ausência de entrega das referidas guias, portanto deve a Ré ser condenada ao cumprimento desta obrigação de fazer, frisou o relator em seu voto.

    O valor da multa também foi questionado pela empresa, que considerou abusivo os 2%. O valor estipulado se mostra razoável e decorre da justa composição coletiva, frisou o desembargador José Leone ao manter ao percentual previsto na norma.

    A decisão da Turma foi unânime.

    Mauro Burlamaqui /

    Processo nº 0002089-05.2013.5.10.012

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 imprensa@trt10.jus.br

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