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28 de Maio de 2024
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    Foi por saudade da ditadura que a juíza proibiu reunião de alunos da UFMG?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Quarta-feira, 29 de abril, vai ficar na história da Faculdade de Direito das Minas Geraes. Foi o dia em que a juíza Moema Gonçalves repristinou os decretos 477, 228 e o próprio AI-5. Incrível como o autoritarismo está no nosso sangue estamental. Temos de censurar. Proibir. Impedir que ideias “perigosas” venham a lume. Perigosas para quem? E quem é o Judiciário para fazer a censura das reuniões de estudantes?

    Explico: no dia 27 de abril o Centro Acadêmico Afonso Pena, da Faculdade de Direito da UFMG, lançou uma convocatória de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de discutir o momento político vivenciado pelo país. A pauta de convocação da Assembleia elencava os seguintes pontos para discussão e deliberação: 1. Posicionamento político das alunas e dos alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais perante o processo de Impeachment da Presidente da República; 2. Possíveis desdobramentos e medidas a serem tomadas;

    Foram fixadas convocatórias em todos os andares da Faculdade de Direito, dando-se a ampla publicidade exigida pelo estatuto (Artigo12 parágrafo 2º do Estatuto do Centro Acadêmico Afonso Pena). Além disso, o edital foi amplamente divulgado pela internet, e representantes do centro acadêmico passaram em sala de aula de modo a se divulgar a reunião e convidar todos os alunos a dela tomarem parte.

    Pois no dia 29 chegou um oficial de justiça, comunicando que houvera sido decidido por uma juíza de direito que a reunião estava proibida. Inacreditável. Alguém judicializou “a coisa” por intermédio de uma "ação de obrigação de não fazer" em sede de tutela de urgência, visando a determinar a nulidade da convocatória, a não-realização de quaisquer AGEs sobre o processo de impeachment da presidenta da república, e vetando eventual deflagração de "movimento grevista". Interessante é o nome da ação: obrigação de não fazer. Isso. Não fazer democracia; não protestar; não se reunir; não cumprir a Constituição e todos os nãos possíveis e imagináveis.

    A decisão foi mais fundo do que se imagina: proibiu, inclusive, a convocação de qualquer nova assembleia versando sobre o mesmo assunto...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/foi-por-saudade-da-ditadura-que-a-juiza-proibiu-reuniao-de-alunos-da-ufmg/332710914

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