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16 de Maio de 2024
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    Folha e IOB respondem dúvidas dos leitores sobre o IR 2009

    Publicado por Folha Online
    há 15 anos

    A Folha oferece o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.

    As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro , de terça-feira a sábado, e na Folha Online .

    Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

    O e-mail é dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos - São Paulo - Capital.

    1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.). R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.

    2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.). R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. 3 - Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.). R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

    4 - Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.). R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

    5 - Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.). R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

    6 - Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.). R - Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

    7 - Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.). R - Informe o ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/folha-e-iob-respondem-duvidas-dos-leitores-sobre-o-ir-2009/963285

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