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18 de Maio de 2024
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    Folha Web: Entrevista Virtual com o Juiz Aluízio Ferreira

    há 13 anos

    A entrevista virtual da FolhaWeb da semana será com o juiz Aluízio Ferreira. Ele é roraimense, nascido em Alto Alegre, formado pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), concluído em 2003 e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Atual da Amazônia. Tomou posse como juiz no Tribunal de Justiça há um ano e atua com juiz substituto na Vara da Infância e Juventude. Recentemente adotou medida polêmica que abriu o debate sobre crianças e adolescentes que não podem ficar nas ruas da Capital após as 23h30. 01) Internauta – Luis

    Senhor juiz, parabéns pela sua iniciativa. Só quero saber por que o Conselho Tutelar de Boa Vista também não vai para as ruas fazer as fiscalizações?

    Aluízio – Caro Luis, está entre as atribuições dos Conselhos Tutelares a fiscalização das ruas, portanto, devem fazê-lo. Contudo, a nossa cidade somente conta com um Conselho composto de 5 membros, logo, insuficiente para o cumprimento de todas as suas atribuições. Por exemplo, na cidade de Manaus-AM, há cerca de 10 conselhos tutelares, assim, vale ressaltar que atualmente a nossa cidade já necessita de um novo Conselho Tutelar para atender a demanda crescente.

    02) Internauta – Andson Gomes

    Aluízio, parabéns pela iniciativa. Acredito que seja muito boa até para chamar a atenção dos pais relapsos e liberais em excesso. Adolescente não deve ficar na rua até tão tarde, deve priorizar os estudos. E também a obrigação poderá até fazer com que as festas nesta cidade comecem mais cedo, o que é bom para quem trabalha e quem mora perto destes locais. Mas ainda sinto falta de fiscalização. A Vara da Infância tem realidade diligências e cobrando da Secretaria de Segurança Pública a aplicação efetiva da medida?

    Aluízio – Obrigado pelas palavras, isso faz com que trabalhemos com mais afinco. Pois bem, a SSP tem sido fundamental para o alcance nas metas de diminuição na prática de atos infracionais, seja dando suporte aos agentes de proteção do Juizado, seja na investigação dos delitos.

    03) Internauta – Ademilton do Nascimento

    Essa medida adotada é provisória ou vai ser apenas, mas uma das muitas que funcionam temporariamente?

    Aluízio – Conforme reunião realizadas com as autoridades de segurança de nosso Estado, as medidas educativas permanecerão até o carnaval, e caso seja necessária poderão ser prolongadas.

    04) Internauta – Arlete Oliveira

    Primeiro, quero parabenizá-lo por tão merecido cargo e pela certeza que nos dá de que, quando a pessoa se dedica para alcançar o que deseja, consegue. Depois, dizer que a medida tomada para proteger crianças e adolescentes foi acertada. A minha pergunta é a seguinte: quais as medidas adotadas para os pais, cujos filhos são encontrados nas ruas após as 23h30?

    Aluízio – Inicialmente serão orientados quanto aos seus deveres inerentes ao poder familiar, até por que quem deve cuidar dos filhos é pai e mãe. Porém, no caso de reincidência, os pais serão notificados e o MP poderá adotar as medidas que entender cabíveis, entre as quais imposição de sanções administrativas.

    05) Internauta – Izabel Siebeneichler

    Parabéns por sua atuação na Vara da Infância e Juventude. Gostaria de sugerir que o senhor acompanhasse o período de matrículas nas escolas públicas municipais e estaduais, existem crianças que ficaram sem matriculas e/ou foram encaminhadas para bairros distantes de suas casas, o que torna difícil seu acesso à escola, ou ainda foram postas em filas de espera para serem matriculadas apenas em março. Obrigada pela atenção.

    Aluízio – Agradeço a sugestão, porém, conforme divulgado pela imprensa local a Promotoria da Educação está acompanhando o caso, e, se entender necessária poderá acionar a Justiça.

    06) Internauta – Ana Paula Castro

    Parabenizo pelo seu trabalho na Vara da Infância e Juventude e aprovo totalmente a medida sobre o horário das crianças e adolescentes. Porém, tendo em vista que são menores de idade, o que acontece com os pais ou responsáveis dos menores que são encontradas nas ruas a noite? O que as acarreta judicialmente?

    Aluízio – Já respondida na questão nº 04.

    07) Internauta – Josa Barbosa

    Primeiro quero parabenizá-lo pela medida tomada. Isso mostra que o senhor é corajoso e responsável pelas questões sociais e estar para enfrentar os problemas, independente de seu grau de dificuldade. Sua medida abriu o debate sobre um ponto que nunca foi debatido com a devida importância, a gente sabe que alguém se favorece com o descuido e a falta de limites dados as crianças e adolescentes. Os que reclamam de uma medida desta importância se beneficiam, no mínimo, com a irresponsabilidade de cuidar de seus filhos ou de sua parentela. Na semana passada a Folha de Boa Vista publicou comentário de um cidadão, condenando essa medida com uma defesa para filhinhos de papai, como se o terror das noites boa-vistense fosse exclusividade dos filhos da periferia. Temos uma reportagem na Folha do dia 24 de janeiro, sobre um ponto de badernas num posto de gasolina na entrada do Cantá, que denuncia todo tipo de despudor e lá não está o filho do pobre. As galeras são formadas de elementos de todos os níveis sociais. Essa medida é excelente. Então, gostaria de saber se algo impede dela ser permanente e quais as dificuldades que o senhor poderá enfrentar para mantê-la? Sou favorável. Também gostaria de uma opinião sua sobre a redução da menor idade?

    Aluízio – Antes da resposta propriamente dita, interessante ressaltar a afirmação de que a medida abriu o debate sobre o tema, haja vista que este foi o principal objetivo da adoção desse ato mais extremo. Aviso aos navegantes que não foi necessária a edição de uma portaria, havendo apenas uma fiscalização mais efetiva dos jovens que ficam à deriva das situações de risco até altas horas da madrugada. Ademais, tal medida tem caráter universal, já que como ressaltado pelo internauta atinge todos indistintamente. Com relação ao estabelecimento citado, a fiscalização está atenta. Sou contrário à redução da maioridade penal, pois o problema não está na idade e sim na criação que esses jovens tem em casa, ou seja, na ausência de pulso dos pais para imporem limites aos seus filhos – a sociedade precisa discutir e encontrar a solução por meio do diálogo entre pais e filhos -, bem como em ações de prevenção à prática desses atos. Com relação ao outro questionamento nada impede que ela seja permanente. Entendemos os posicionamentos contrários, até porque estamos em um estado democrático de direito e há a necessidade do contraponto, que resumidamente protege o direito de ir e vir dos jovens. Contudo, o Poder Judiciário não pode estar alheio à ausência de limites e deve agir na extrapolação destes. Por fim, compreendemos que tal medida não resolverá o problema, conclusão óbvia, no entanto amenizará por um determinado período, onde haverá a discussão de ações para uma melhor educação em casa e na sociedade.

    08) Internauta – Maria Consolata Rocha

    Sinto-me orgulhosa de ter o senhor como juiz, pois os melhores dias que trabalhei em minha vida, foi quando passei quatro anos sendo delegada no município de Alto Alegre, quando delegada cumprir uma medida igual a essa, foi muito bom, e na época estava na delegacia de Caracaraí, foi a única maneira que o juiz da comarca achou para diminuir os crimes que envolviam adolescente. Sou sua fã, sei que um roraimense como o senhor é capaz de fazer a lei ser cumprida, quero esclarecer que aqui não é uma pergunta e, sim um elogio.

    Aluízio – Cara Consolata, agradeço o elogio. Palavras como as suas, me motivam a estar sempre atento ao papel social do Magistrado.

    09) Internauta – Williams Araújo

    Olá professor, fui um aluno de suas aulas do Acadêmicos News, venho aqui não fazer pergunta, mas parabenizá-lo pela iniciativa que teve, espero que não termine após o "carnaval", espero que torne Lei. Um abraço e sucesso.

    Aluízio – Obrigado Williams e nunca desista dos seus sonhos.

    10) Internauta – Kasluim D'anno Souza da Silva

    Excelentíssimo, primeiramente quero parabenizar pela sua criação e implantação desta medida, pois já estar surtindo efeito pois a marginalidade diminuiu bastante, creio que tem que ser assim mesmo, sugiro ainda para melhorar ainda mais teria que ser contínua a fiscalização em massa pelos órgãos da justiça. Senhor juiz, falando em sistema prisional, não deveria haver uma mudança, pois os presídios estão bastante lotados?

    Aluízio – As medidas já são objeto de demanda judicial por parte do MP. Ademais, não está o assunto dentro da minha atual competência.

    11) Internauta – Ernani Fernandes

    Por que será que medidas como a que o senhor determinou demoraram tanto a serem tomadas no nosso Estado, haja vista que crimes de toda ordem envolvendo menores de idade sempre foram uma constante em Roraima?

    Aluízio – Não posso responder esse questionamento, haja vista que cada Juiz tem sua convicção pessoal bem fundamentada sobre determinado fato social e jurídico.

    12) Internauta – Taise Campos Onofre

    Parabéns pela iniciativa de recolher as crianças e adolescentes que encontram-se nas ruas após às 23h30, uma vez que quando a família se omite é necessário a atuação do poder público. Em notícias anteriores da Folha foi informado que tal iniciativa seria apenas até fevereiro. Gostaria de saber se há possibilidade de torná-la permanente em nossa cidade?

    Aluízio – já respondida na questão nº 3 e 7.

    13) Internauta – Anderson Gomes

    O nosso ordenamento jurídico não é perfeito e nunca o será por isso a necessidade de constante mudança e aprimoramento do mesmo. O ECA, por exemplo, permite que uma criança de apenas 12 anos transite para qualquer lugar do Brasil desacompanhada. Nestes casos Vossa Excelência entende que é possível o Poder Público ir contra a Lei numa suposta boa intenção de proteção aos cidadãos?

    Aluízio – O poder judiciário tem a função de julgar e não pode, em regra, adentrar na função legislativa que é do Poder Legislativo.

    14) Internauta – João Paulo Negreiros Nascimento

    Dr. Aluizio Ferreira, como combater crimes quando envolvem crianças e adolescentes e os Membros dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário? Ele é enfrentado da mesma forma em todas as classes sociais?

    Aluízio – Com certeza, deve ser enfrentado igualitariamente, tanto é assim, que em nosso Estado já tivemos diversas condenações em todas as esferas de poder e classe social, ou seja, quando há uma boa investigação fica mais fácil o trabalho do poder judiciário.

    15) Internauta – Farias

    Embora se fale que o assunto já esteja bem desgastado. O senhor na pessoa de cidadão e favor que o jovem maior de 12 e menor de 16 anos, seja responsável pelos seus atos e enquadrado no Código Penal Brasileiro?

    Aluízio – já respondida na questão nº 7.

    16) Internauta – Jefferson

    Fico pensando onde é que estão os pais dessas crianças. Vejo que na maioria desses casos pouco são os pais preocupados e a sociedade tem que se preocupar com essas crianças que tem que crescer com boa expectativa de vida. Aprendam que não existe dificuldade maior que o prazer da vitória. Na Rua não tem nada que se possa aprende, a não ser fazer coisa errada!

    Aluízio – Concordo com o senhor, veja a questão nº 7.

    17) Internauta – Leone Vitto

    Parabéns pela iniciativa dessa medida excelência. Partindo do principio que o ser humano nasce bom, e que esses adolescentes são vítimas de uma herança das gerações anteriores, pergunto ao senhor se faltam políticas públicas em relação a instituição "família", porém tal instituição não deve se esquivar de seu poder familiar e ter responsabilidade imediata para com seus membros?

    Aluízio – Com certeza, o cerne do problema está na família e toda política pública que tende a reforçar o objetivo maior desta instituição é bem-vinda.

    18) Internauta – Beatriz

    Gostaria de parabenizar sua atitude e lhe informar que a população apóia essa medida tomado pelo juizado, meu questionamento é em caso de reincidência do menor na rua depois do horário qual é a medida tomada em relação aos pais?

    Aluízio – já respondida na questão nº 4.

    19) Internauta – Jozias Oliveira Saraiva

    Sabemos que essa medida tomada com respeito aos adolescentes não estarem nas ruas após o horário limite tenha causado polêmica, mas para mim foi uma das coisas mais corretas realizadas em nosso Estado nos últimos tempos. Gostaria de saber se é apenas mais alguma medida com respeito a melhoria do bem estar em nossa cidade, e quais seriam? Parabéns, também sou de Alto Alegre e fico feliz em ver alguém que nasceu lá ocupando um cargo tão importante. Parabéns.

    Aluízio – Obrigado pelo elogio. Demais medidas estão sob estudo e avaliação de profissionais do Juizado da Infância.

    20) Internauta – Oscar Borges Lucas

    Parabenizo as ações que têm sido desenvolvidas com o toque de recolher, pois as mesmas atuam como uma segurança preventiva afastando as crianças do contato com a criminalidade. Mas também é comum em várias festas (não só no carnaval) os pais que montam uma barraca ambulante e depois de algumas horas deixam o filho para tomar conta do negócio enquanto os “responsáveis” vão curtir a festa. O que o senhor fará para inibir esta pratica?

    Aluízio – Isso não pode acontecer. Verificadas tais situações, deve haver a denúncia à Divisão de Proteção deste Juizado, por meio do nº 3621-5103/5101.

    21) Internauta – Ricardo

    O senhor tomou uma atitude interessante quanto às crianças que ficam na rua até altas horas da noite. Aproveitando essa medida, não caberia também uma medida coercitiva para proibir as crianças que vigiam carros (flanelinhas), pedindo centavos ao meio dia ao invés de estarem na escola estudando? Um abraço.

    Aluízio – Estamos atentos, e qualquer fato dessa natureza favor ligar para o fone supramencionado.

    22) Internauta – Amaro da Rocha e Silva Júnior

    Juiz Aluízio, o que o senhor acha de uma política para fechamento de bares às 22h, pelo menos de segunda à quinta? Não seria, tal medida, um toque de recolher necessário e indireto para uma demanda da população, complementando assim o seu esforço?

    Aluízio – Quanto ao indagado, há uma lei municipal que limita o horário de funcionamento dos bares até 1h, o que também está sob fiscalização.

    23) Internauta – Genival

    Gostaria de parabenizá-lo por essa importante medida proibindo os menores de estarem desacompanhados de seus responsáveis após as 23h30. Gostaria de saber se essa proibição não poderia ser às 22h?

    Aluízio – O horário 23h30 foi para respeitar os estudantes que saem das escolas até as 23h e preservar a chegada em suas residências.

    24) Internauta – Allaylson dos Reis Pereira

    Admiro sua iniciativa amplamente debatida pela mídia e gostaria que o senhor explicitasse sua visão quanto ao principal motivo de termos tantos relatos de jovens cometendo atos infracionais no nosso Estado e que papel o Estado, sobre o alicerce de seus três poderes, deveria assumir para evitar, num primeiro momento, e coibir, num segundo, tais acontecimentos tão danosos à sociedade?

    Aluízio – já respondida na questão nº 7.

    25) Internauta – Marcus Albano Jr

    Doutor Aluízio, parabéns pelo trabalho na área da infância e juventude. Conte com meu apoio e de toda a equipe da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude.

    Aluízio – Grande companheiro, muito obrigado pela ajuda empreendida. Nossa função precisa de profissionais do seu gabarito.

    26) Internauta – Eliel Lima da Luz

    Gostaria de parabenizar Vossa Excelência e dizer que como alto-alegrense me sinto orgulhoso de ver o trabalho que, como magistrado, está fazendo em prol da proteção das nossas crianças e adolescentes. E fica a pergunta: Há possibilidade dessa medida ser estendida apara o interior do Estado?

    Aluízio – Depende do Juiz de cada Comarca

    27) Internauta – Cezar Franco

    Inicialmente quero cumprimentá-lo pela postura e o desempenho no exercício da judicatura. Atualmente, muito se discute a respeito do “ativismo judicial” como sendo a postura que deve ser adotada no processo, pelo juiz, no sentido de uma interpretação mais audaciosa, visando otimizar a concretização dos preceitos abstratos da lei.

    Vossa Excelência considera que essa postura mais incisiva, de adotar medidas de controle social “fora do processo” como a que proíbe crianças e adolescentes de permanecerem nas ruas após determinado horário, também é uma dimensão do “ativismo judicial”?

    Aluízio – Com efeito, o juiz não pode ficar alheio às circunstâncias sociais que interferem no seu trabalho cotidiano e, como tal, deve estar sempre atento ao seu papel social. O processo não é feito somente de folhas, mas de fatos e vidas que por algum motivo externo lhes endereçou ao Poder Judiciário. Logo, o Juiz não pode fechar os olhos a esses fatos e, sempre que possível, deve ultrapassar as folhas processuais e atingir o cerne do problema, respeitando, é claro, a função executiva estatal. A isso denomina-se “ativismo judicial” do qual sou partidário.

    Se Deus oportunizou-me tal função que é para poucos, não posso me esconder no legalismo estrito.

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