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16 de Junho de 2024
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    Fontes do direito

    Publicado por Advoga Lorena
    há 4 anos


    1. A POLISSEMIA, originada do grego "polis" que significa "muitos" e "sema" remete a "significado", é uma das características essenciais do direito, visto que em diversas áreas e pelos contextos, uma determinada palavra por variar o conceito. Entretanto, isso não a faz inverídica, apenas "líquida", ou seja, não "sólida" e, consequentemente, única.
    2. METÁFORA, isto é, comparação conotativa. Este no sentido figurado.
    3. A MATERIAL Objetiva saber a partir do quê as normas jurídicas e/ou leis (direito como regra de conduta) surgiram. Desta forma, há busca na história, filosofia, sociologia, consuetudinário, quer dizer, nas ciências sociais.
    4. A FORMAL focaliza em como o direito como regra de conduta se é aplicado. A partir da hermenêutica, ou ideologia dinâmica da interpretação. Aquela determinada modalidade é subdividida em MEDIATAS/ SECUNDÁRIAS e IMEDIATAS/PRIMÁRIAS. Nesses sentidos, para a primeira modalidade, encontra-se a jurisprudência. Na última, as leis no propriamente dito, sendo assim as leis escritas.
    5. O PODER NORMATIVO DOS GRUPOS SOCIAIS, geralmente, é constituído por pessoas jurídicas. Estas como exemplo a igreja, clubes, partidos políticos. Desta forma, impõem condutas/ normas às pessoas físicas e às vidas dessas.
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