Força Nacional de Segurança é constitucional
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Decreto presidencial que criou a Força Nacional de Segurança Pública é constitucional. O entendimento é da 6ª Turma, que de maneira unânime negou recurso proposto pelo Ministério Público Federal pedindo a nulidade das Portarias 2 e 5 do Ministério da Justiça, expedidas com base do Decreto 5.289/2004. As normas determinaram o apoio da Força Nacional para garantir a segurança no estado do Pará.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o MPF equivocou-se em seus argumentos: Sem razão o Ministério Público ao alegar que a Força Nacional não tem observado o prazo de atuação estabelecido pelo Ministério da Justiça. O pedido de prorrogação pelo governador de estado não descaracteriza a atuação...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.