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30 de Abril de 2024
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    FORÇA POLICIAL

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou, ontem à tarde, a decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, que determinou o uso de força de polícia contra os nove defensores públicos federais em Santa Catarina. O magistrado exigia que os defensores recebessem intimações individualmente.

    A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) impetrou habeas-corpus preventivo a fim de garantir a liberdade dos defensores da unidade catarinense da DPU. Na decisão favorável ao habeas corpus, o desembargador federal Tadaaqui Hirose entendeu que a determinação de Carmona ameaça ilegalmente a liberdade dos defensores públicos federais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/forca-policial/2608950

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