Forçar grade de loja não comprova intenção de furtar, decide TJ-RS
Se um sujeito for filmado forçando as grades que guarnecem a vitrine de uma loja, de madrugada, pode não se tratar de tentativa de furto qualificado, com rompimento de obstáculo, como tipifica o Código Penal. Antes, se não houver prova de que agiu com a intenção de furtar as mercadorias ali expostas, a conduta será considerada atípica, inexistindo crime.
Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem condenado por furto tentado em Santa Rosa. Ele foi identificado por imagens de câmara de monitoramento no local e admitiu, à Polícia, que tentou quebrar a vidraça e forçar a grade.
O relator da Apelação e do voto-condutor, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, afirmou, com base no depoimento do dono da loja, que não é possível ter certeza de que o réu tinha a intenção de subtrair algum bem. A própria análise das filmagens, destacou, mostra o réu apenas forçando a grade da loja.
‘‘Embora se possa eventualmente presumir que o réu pudesse estar no local aguardando surgir uma oportunidade para praticar algum ilícito, não ficou clara a sua intenção. Tal circunstância até pode ser considerada ato preparatório para o cometimento de algum delito, entretanto, segundo a legislação penal brasileira, os atos preparatórios, em regra, não são passíveis de punição’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 17 de julho.
Furto tentado
O fato que deu ensejo ao processo-c...
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