Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Forças Armadas terão que fazer avaliação de provas e títulos para oficiais temporários

    há 15 anos

    As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) deverão promover a avaliação, através de provas e títulos, para a seleção de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que venham prestar o serviço militar voluntário para as unidades da 3ª Região Militar. A decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, contempla o pedido feito na ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Militar, em Santa Maria. A mesma determinação é válida para profissionais com formação em ensino superior, ensino médio e ensino fundamental.

    As Forças Armadas devem, ainda, divulgar os resultados de cada etapa, possibilitando a interposição de recursos ou impugnações pelos candidatos em prazo adequado. Também deve excluir dos critérios de avaliação instrumentos que imponham aferição subjetiva, como apresentação pessoal ou disponibilidade para o serviço.

    De acordo com o procurador da República Rafael Brum Miron e os promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis, que assinaram a inicial da ação civil pública, a forma de ingresso dos candidatos voluntários às Forças Armadas, feita até então, feriam os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, indisponibilidade do interesse público, presunção de não-culpabilidade e proporcionalidade, estabelecidos pela Constituição Federal.

    Durante as investigações, os autores da ação constataram que os candidatos voluntários ao serviço militar temporário estavam sendo selecionados para servirem como oficiais ou graduados com base em um procedimento essencialmente subjetivo. Os graus obtidos nas diversas fases do processo seletivo não são divulgados, impossibilitando a interposição de recursos pelos eventuais prejudicados.

    MPF e MPM investigaram mais de 70 militares temporários e apuraram que, dos 13 oficiais dentistas temporários que servem na Base Aérea de Santa Maria, nove tinham, antes de ingressar nas Forças Armadas, alguma relação de parentesco com militares da ativa, reserva ou reformado da própria Força Aérea Brasileira. Desses temporários, quatro eram recém-formados quando ingressaram no serviço, o que causou certa estranheza, tendo em vista a grande procura de interessados. No ano de 2007, somente no município de Porto Alegre, 165 dentistas se inscreveram no processo seletivo.

    De acordo com a decisão da juíza substituta da 3ª Vara Federal de Santa Maria Gianni Cassol Konzen, as medidas deverão ser cumpridas em 30 dias, devendo a União Federal, nos dez dias subsequentes informar e comprovar as providências adotadas em relação ao cumprimento da medida liminar, sob pena do arbitramento de multa diária.

    A decisão integral pode ser obtida no site da Justiça Federal , digitando o número do processo - 2009.71.02.003582-9.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

    (51) 32847369 / 32847370

    ascom@prrs.mpf.gov.br

    Twitter: www.twitter.com/mpf_rs

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações962
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/forcas-armadas-terao-que-fazer-avaliacao-de-provas-e-titulos-para-oficiais-temporarios/2016491

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)