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4 de Maio de 2024
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    Formulário para a não-cobrança da contribuição sindical

    AUTORIZAÇAO

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    RG:

    CPF:

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    O servidor público federal acima identificado AUTORIZA a ASSOCIAÇAO DOS ........................, CNPJ ............................, com endereço ........................................., a propor ação judicial e execução contra a União, órgão ou autoridade responsável, para que esta restitua e se abstenha de descontar a contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Para o patrocínio da ação, a associação deverá contratar o Dr. RUDI MEIRA CASSEL, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 22.256 e na OAB/RS nº 49.862; e o Dr. RICARDO QUINTAS CARNEIRO, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 1.445-A, integrantes do escritório CASSEL E CARNEIRO ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/DF sob o número nº 1124/06, com telefone/fax (61) 3039-9559 e com endereço profissional em Brasília DF, no SHS, Quadra 6, Conjunto A, Bloco E, Edifício Business Center Park, Complexo Brasil 21, salas 408/410, CEP 70322-915, onde recebem intimações e notificações, que poderão adotar todos os procedimentos necessários para tanto, pelo que concede aos procuradores os poderes constantes das cláusulas ad judicia e extra judicia, bem como os especiais de transigir, desistir, receber valores e dar quitação, firmar termos de compromisso, acordar, levantar suspeições, requerer desistência em processos diversos em que esteja pleiteando o mesmo direito, requerer cópia de documentos e todos os demais que se façam necessários ao bom e completo desempenho deste mandato, inclusive substabelecê-lo, com ou sem reserva de poderes. A título de honorários advocatícios pelos serviços prestados, o servidor signatário pagará ao Dr. Rudi Meira Cassel o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do resultado econômico bruto retroativo do objeto da demanda (valores que deixaram de ser descontados ou que foram devolvidos), na data do afastamento do desconto em folha ou do recebimento dos valores, ainda que por provimento liminar ou tutela antecipada. Após o ajuizamento da ação, mesmo na hipótese de pagamento administrativo, reconhecimento administrativo, desistência da ação, renúncia, transação judicial ou extrajudicial, bem como revogação do mandato, o servidor concorda em pagar os honorários advocatícios ora pactuados. Brasília, DF, ..... de ............................. de 2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/formulario-para-a-nao-cobranca-da-contribuicao-sindical/2298112

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