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5 de Maio de 2024
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    Fórum das Turmas Recursais utiliza pela primeira vez videoconferência durante sessão de julgamento

    há 6 anos

    Pela primeira vez, o Fórum das Turmas Recursais (FTR) Professor Dolor Barreira utilizou sistema de videoconferência para manifestação de advogada. A sustentação oral, feita em Juazeiro do Norte, ocorreu durante sessão de julgamento da 4ª Turma Julgadora, nesta segunda-feira (30/04).

    A utilização da ferramenta atende ao Artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao advogado fazer sustentação por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Para isso, é necessário possuir domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, devendo solicitar o procedimento até o dia anterior da sessão.

    A diretora do Fórum, juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, disse que “as Turmas Recursais têm jurisdição em todo o Estado e o uso dessa ferramenta simplifica e facilita o acesso à Justiça. A experiência foi exitosa”.

    INDENIZAÇÃO
    Em um dos processos julgados durante a sessão, o colegiado condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 5 mil de indenização moral para consumidora que teve a energia suspensa e foi condicionada à aquisição de kit para reinstalação de novo medidor.

    De acordo com os autos (nº 051.2010.909.980-7), o medidor da cliente, que estava instalado em poste de iluminação pública em frente à residência dela, no Município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, foi danificado por terceiro e retirado pela Companhia. Em razão disso, a Coelce suspendeu o fornecimento de energia elétrica por dois meses.

    O relator do processo, juiz Marcelo Roseno de Oliveira, afirmou que o “fato de o dano ao medidor haver sido ocasionado por terceiro, ensejando a remoção e suspensão do fornecimento de energia não pode ser imputado à consumidora, se não demonstrado o motivo pela instalação fora do imóvel”.

    Também integram o colegiado as juízas Sirley Cintia Pacheco Prudêncio (presidente) e Jovina d’Avila Bordoni.

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