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3 de Junho de 2024
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    Foto de empregado em notícia não caracteriza uso indevido de imagem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A publicação de fotografia de um empregado em reportagem não configura uso indevido de imagem, ainda que a notícia divulgue informações sobre os serviços prestados por determinada empresa. Com esse entendimento, o juiz André Figueiredo Dutra, da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de indenização por dano moral feito por um adestrador de cães.

    Em janeiro de 2014, o jornal O Tempo publicou uma notícia que trazia a fotografia do trabalhador exercendo suas atividades. Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, o adestrador pediu, entre outras coisas, a indenização pelo uso indevido de sua imagem para material publicitário. Ele afirmou que não autorizo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/foto-de-empregado-em-noticia-nao-caracteriza-uso-indevido-de-imagem/249735221

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