França precisa atentar para a proporcionalidade na busca por justiça
Em virtude das recentes declarações do presidente francês François Hollande atribuindo o status de "atos de guerra" aos ataques terroristas deflagrados pelo autoproclamado Estado Islâmico é necessário refletir sobre o que significa, nos dias de hoje, uma guerra, bem como de que maneira a questão pode ser analisada perante o Direito Internacional. A realidade apresenta desafios conceituais consideráveis, que apontam para uma inflexão necessária sem a qual poderíamos nos comprometer com uma tática dolorosa e, pior, ineficaz. A dosagem é o que muitas vezes separa o medicamento do veneno.
A chamada ordem internacional surgiu, nos moldes atuais, como desfecho das guerras religiosas que opuseram católicos e protestantes, selada em conferência que teve lugar nas cidades alemãs de Osnabruque e Münster, conhecida como o Congresso de Paz de Vestfália. As fricções religiosas e o receio do conflito sanguinário estão na origem do sistema idealizado para controlar lideranças regionais sob as bandeiras de Estados nacionais reunidos em torno de interesses comuns. No interior dos reinos existentes os soberanos deveriam exercer o poder e estabelecer o Direito não só para a segurança dos súditos, mas também para a manutenção da paz entre os vizinhos.
O plano não foi perfeito, conflitos continuaram a eclodir. Mas surgiu dessa obrigação de pacificação territorial do Estado o monopólio do uso da força, de modo a garantir que menos governos viessem...
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